
📆 Relate seu problema todos os dias, a qualquer horário.
⚖️ Após o envio, acompanhe seu caso pela "Área do Cidadão".
Teve problema com o banco? Relate seu caso acima e veja se é possível entrar com a ação nas pequenas causas, conforme critérios objetivos da Lei.
No artigo abaixo, entenda seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor e como reclamar no BACEN.
O que são as pequenas causas?
As pequenas causas são ações de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos, que tramitam no Juizado Especial Cível. Criado pela Lei nº 9.099/1995, o JEC foi pensado para oferecer acesso rápido, simples e gratuito à Justiça, sem burocracia.
Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento de advogado em audiência. Acima disso, a presença de um profissional é obrigatória — mas o processo continua sendo mais ágil do que na Justiça comum.
Importante: a Procjus é uma plataforma privada e não governamental. Não faz parte do Poder Judiciário e não é o Juizado de Pequenas Causas / Juizado Especial Cível. As informações deste artigo possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica individualizada.
Quais problemas bancários podem ser resolvidos no Juizado Especial?
A maioria das reclamações contra bancos pode ser levada ao JEC, desde que o valor não ultrapasse o teto legal.
Veja os exemplos mais comuns de ações bancárias no Juizado Especial:
Processar o banco por cobranças indevidas
processar o banco para pedir revisão de Juros abusivos em empréstimos e financiamentos
Ação de Superendividamento bancário
Processar o banco para retirar Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (como Serasa e SPC)
Ação judicial para pedir reembolso de Tarifas não contratadas
Processar o banco para pedir o cancelamento de transações não reconhecidas no cartão
Negativa de cancelamento de conta bancária ou serviços
Problemas com Pix ou transferências não autorizadas
Ação judicial contra o banco para reembolso em caso de Golpe do Pix
Processar o banco para pedir o desbloqueio indevido de conta ou cartão
Processo por renegociação não cumprida pelo banco
Essas situações geram aborrecimentos e, muitas vezes, danos morais, que também podem ser pedidos na mesma ação.
Relação com o banco é de consumo:
O Código de Defesa do Consumidor protege você.
Muita gente não sabe, mas a relação entre cliente e banco é considerada uma relação de consumo. Isso significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos serviços bancários — desde uma simples conta corrente até empréstimos, cartões de crédito, transferências via Pix e fraudes bancárias.
🏦 Pela lei, toda empresa que oferece serviços ou produtos no mercado é considerada fornecedor. E o cliente, por sua vez, é o consumidor final. Por isso, o banco responde pelas falhas na prestação do serviço — como cobranças indevidas, operações não autorizadas ou negativa de atendimento.
O Banco tem responsabilidade objetiva:
isso quer dizer que não é necessário provar que o banco teve culpa.
Basta mostrar que houve um problema decorrente da falha de prestação de serviços - aqui se inclui segurança insuficiente de sites e aplicativos de celular - e que você foi prejudicado por ele.
Por exemplo:
Se o seu nome foi negativado indevidamente;
Se o banco permitiu uma transação fraudulenta;
Se houve cobrança por um serviço não contratado...
Em todos esses casos, o banco pode ser condenado, mesmo que não tenha agido com intenção de prejudicar.
Ele tem o dever legal de garantir a segurança e a qualidade dos serviços que oferece. Geralmente, os Tribunais condenam o banco a pagar de R$5.000,00 a R$10.000,00 de indenização.
Inversão do ônus da prova:
uma regra processual aliada do consumidor no processo contra o banco!
Nas ações contra bancos no Juizado Especial Cível, uma das grandes vantagens para o consumidor é a possibilidade de o juiz aplicar a chamada inversão do ônus da prova.
Isso quer dizer que, em vez de você ter que provar o que está alegando, o banco é quem deverá apresentar as provas para se defender.
Como funciona a inversão do ônus da prova no direito bancário?
O CDC prevê, no artigo 6º, inciso VIII, que o juiz pode inverter o ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente.
Mas o que é “hipossuficiente”?
O termo pode parecer complicado, mas é simples: hipossuficiente é quem está em desvantagem na relação jurídica — seja por não ter acesso à informação, aos documentos ou por não entender os termos técnicos envolvidos.
👉 Na prática, todo consumidor é presumido como hipossuficiente quando está diante de grandes empresas, como bancos.
Afinal, o cliente não tem acesso ao sistema interno da instituição, às gravações de atendimento, aos contratos digitais ou aos registros detalhados de operação.
Por isso, a Justiça reconhece que, mesmo que o consumidor tenha estudo ou renda, ele está em posição de inferioridade técnica ou informacional — o que justifica aplicar a inversão do ônus da prova em seu favor.
Isso significa que, em muitos casos, é o banco que deve:
✅ Comprovar que você contratou determinado serviço;
✅ Demonstrar que a cobrança foi correta;
✅ Explicar por que autorizou uma transação considerada fraudulenta;
✅ Justificar a inclusão do seu nome no Serasa ou SPC.
Exemplo real:
Você foi cobrado por um pacote de tarifas que não reconhece? Ao entrar com a ação no Juizado, o juiz pode determinar que o banco apresente o contrato assinado ou a gravação da ligação autorizando a cobrança. Se não fizer isso, pode ser condenado à devolução do valor e ao pagamento de indenização por danos morais.
Por que isso favorece o consumidor?
Bancos têm acesso exclusivo a dados, gravações, contratos digitais e históricos de operação. O consumidor, muitas vezes, só vê o problema no extrato. A inversão do ônus da prova equilibra essa relação e aumenta muito as chances de vitória, mesmo em processos simples nas pequenas causas.
Vantagens de processar o banco no Juizado Especial:
Não há custas iniciais (você só paga se perder a causa e quiser recorrer);
Não precisa de acompanhamento de advogado em audiência em causas até 20 salários mínimos;
A tramitação é rápida — normalmente, em poucos meses;
Pode ser feito online;
Permite pedidos de indenização por danos morais junto com a reparação material.
Como entrar com uma ação bancária no Juizado Especial?
Você pode dar entrada no processo de três formas:
Pessoalmente, no fórum do Juizado Especial mais próximo;
Dica: sempre leve ou anexe comprovantes (extratos, prints, contratos, conversas com o banco, etc.). Isso aumenta muito suas chances de ganhar.
❗E se o banco se recusar a negociar? O Juizado vai marcar uma audiência de conciliação. Se o banco não quiser acordo ou não comparecer, o processo continua e o juiz pode condenar a instituição bancária mesmo sem acordo.
Além disso, o banco pode ser penalizado por litigância de má-fé, se ficar provado que ele agiu de forma abusiva, desleal ou ilegal.
Documente tudo!
Guarde e-mails, conversas de WhatsApp, prints de aplicativos e extratos bancários. O juiz decide com base em provas — quanto mais você tiver, maiores as chances de êxito. Se possível, reclame nos órgãos competentes antes de tentar uma solução judicial.
Reclamação no Banco Central (Bacen): como reclamar de um banco?
Antes de processar um banco, uma das alternativas disponíveis ao consumidor é registrar uma reclamação no Banco Central, também conhecido como Bacen ou BC.
A reclamação no Banco Central pode ser utilizada para problemas envolvendo instituições supervisionadas pelo órgão, como bancos, instituições financeiras, instituições de pagamento e administradoras de consórcios.
Entre os assuntos que podem ser objeto de uma reclamação no Banco Central estão:
problemas com conta bancária;
cobranças e tarifas bancárias;
cartão de crédito;
empréstimos e financiamentos;
problemas relacionados ao Pix;
atendimento e serviços oferecidos por instituições financeiras;
outros assuntos regulados e supervisionados pelo Banco Central.
Como fazer uma reclamação no Banco Central?
A reclamação pode ser registrada pela internet, por meio da área Meu BC, no site oficial do Banco Central.
Para utilizar o serviço de reclamação contra bancos e outras instituições, atualmente é necessário acessar com uma conta Gov.br nível prata ou ouro e com a verificação em duas etapas habilitada.
O procedimento é gratuito.
Ao fazer a reclamação, procure explicar de maneira objetiva:
qual foi o problema ocorrido;
quando ele aconteceu;
quais valores estão envolvidos, se houver;
quais providências você já solicitou ao banco;
quais respostas recebeu da instituição;
qual solução está buscando.
Também é importante guardar protocolos, extratos, comprovantes, contratos, prints do aplicativo, conversas, e-mails e outros documentos relacionados ao problema.
Preciso reclamar primeiro no SAC ou na Ouvidoria do banco?
Não. Ter procurado anteriormente o banco não é requisito obrigatório para registrar uma reclamação no Banco Central.
Apesar disso, o próprio Banco Central orienta que o consumidor considere procurar inicialmente os canais de atendimento da instituição, especialmente o SAC e a Ouvidoria, porque o problema pode ser solucionado diretamente pelo banco.
Por isso, sempre que possível, anote os números dos protocolos e guarde as respostas recebidas.
O Banco Central (BACEN) resolve minha reclamação contra o banco?
É importante entender a diferença.
O Banco Central não funciona como um juiz e não decide individualmente o conflito entre o consumidor e o banco.
Quando uma reclamação é registrada, a instituição reclamada deve responder à demanda. Segundo o Banco Central, essa resposta pode levar até 10 dias úteis.
Além disso, as reclamações recebidas são utilizadas pelo Banco Central em suas atividades de supervisão e uma amostra das demandas também é considerada para o Ranking de Reclamações.
Portanto, fazer uma reclamação no Bacen pode pressionar a instituição a analisar formalmente o problema, mas não existe garantia de que o banco apresentará a solução pretendida pelo consumidor.
Reclamação no Banco Central não resolveu. O que fazer?
Se a reclamação no Banco Central não resolver o problema, ainda existem outros caminhos.
Dependendo da situação, o consumidor pode procurar o Procon, registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br ou avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra o banco.
Quando o caso estiver dentro dos requisitos previstos pela Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível, conhecido como Juizado de Pequenas Causas, pode ser utilizado para discutir diversos conflitos bancários.
É o caso, por exemplo, de determinadas situações envolvendo cobranças indevidas, negativação indevida, bloqueios injustificados, tarifas não contratadas, transações bancárias não reconhecidas e pedidos de restituição ou indenização.
Posso processar o banco mesmo depois de reclamar no Banco Central?
Sim.
Fazer uma reclamação no Banco Central não impede que o consumidor entre com uma ação contra o banco.
Da mesma forma, não é necessário esperar indefinidamente por uma solução administrativa quando existe a necessidade de buscar a Justiça.
Os protocolos do SAC, da Ouvidoria, do Banco Central, do Procon ou do Consumidor.gov.br podem ser guardados juntamente com os demais documentos relacionados ao caso.
Eles ajudam a demonstrar o histórico do problema e as tentativas realizadas pelo consumidor para solucioná-lo.
Reclamação no Bacen serve como prova?
O registro da reclamação e, principalmente, a resposta fornecida pela instituição financeira podem integrar a documentação apresentada em eventual processo judicial.
Por exemplo: se você identifica uma cobrança que não reconhece, entra em contato com o banco e posteriormente registra uma reclamação no Banco Central, é importante guardar tanto o protocolo quanto a resposta apresentada pelo banco.
Isso ajuda a documentar cronologicamente o conflito.
Entretanto, a existência de uma reclamação no Banco Central não significa automaticamente que o consumidor terá direito a indenização ou que vencerá uma eventual ação judicial. O resultado depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
Onde fazer uma reclamação no Banco Central?
A reclamação pode ser registrada diretamente no serviço oficial do Banco Central destinado a reclamações contra bancos e outras instituições.
Antes de registrar, confira se a empresa reclamada é uma instituição autorizada, regulada ou supervisionada pelo Banco Central.
Depois do envio, a demanda também pode ser acompanhada pela área logada do Meu BC.
Reclamação no Banco Central ou processo contra o banco?
São caminhos diferentes.
A reclamação no Banco Central é um procedimento administrativo e também fornece informações utilizadas pelo órgão na supervisão das instituições financeiras.
Já uma ação judicial contra o banco permite que o consumidor formule pedidos que serão analisados pelo Poder Judiciário, como devolução de valores, cumprimento de obrigação e, quando juridicamente cabível, indenização por danos materiais ou morais.
Por isso, se você já fez uma reclamação no Banco Central, procurou o banco e o problema continua sem solução, pode ser o momento de verificar se a situação pode ser levada ao Juizado Especial Cível.
Conclusão:
Se você teve problemas com banco e o valor da causa está dentro do limite, não deixe passar. O Juizado Especial é um caminho legítimo, rápido e acessível para resolver conflitos bancários.
Você pode exigir seus direitos. E com apoio jurídico, suas chances de vencer aumentam ainda mais — principalmente quando há pedido de indenização por danos morais.
FAQ – Perguntas Frequentes:
✅ Posso pedir danos morais no Juizado Especial? Sim. É comum em casos de negativação indevida, bloqueios injustos, golpes ou cobranças abusivas.
✅ Em caso de celular furtado e transferência não autorizada, o banco tem que me devolver? Sim, pois seu sistema do banco não foi capaz de impedir a transação não realizada pelo cliente, ou seja: houve falha na prestação de serviços por insuficiência de segurança do aplicativo bancário.
✅ Quanto tempo demora o processo? Em média, de 3 a 6 meses, mas varia por estado.



